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Publicada sem vetos regulamentação de aplicativos de transporte

Postado em 29 de março de 2018 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre aplicativos de transporte

 

O aplicativo de caronas pagas Uber, popular no mundo todo e que gerou protestos de taxistas pelo Brasil, foi suspenso no país. A Justiça de São Paulo acatou pedido do sindicato dos taxistas do estado e expediu uma liminar determinando a suspensão das atividades do aplicativo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Fernanda Carvalho/Fotos Publicas

Proposições legislativas
PLC 28/2017
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A Lei 13.640/2018 foi publicada sem vetos e já entrou em vigor.

O texto sancionado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5.587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. No Senado, a proposta foi aprovada em outubro de 2017 como PLC 28/2017.

Com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Fonte: Agência Senado

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: aplicativos de transporte, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro

Postado em 28 de março de 2018 por admin

Advogado emite notícia sobre projeto de Lei sobre licença-maternidade

Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe – afirmou Rose de Freitas durante a reunião.

A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo, embora seja mais ampla, pois beneficia também as mães que são servidoras públicas, e não só as que têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas vezes superior à europeia.

— É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer — alertou a senadora, reforçando a relação existente entre o tempo de internação do bebê e os procedimentos invasivos aos quais pode ser submetido na UTI — observou a relatora.

Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação.

Fonte: Senado Federal

Tags: direito previdenciário, licença-maternidade, advogado de licença-maternidade RJ, advogado previdenciário RJ

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, licença-maternidade | Deixe um comentário |

Empresa de ônibus pagará 1,3 mi por irregularidades trabalhistas

Postado em 27 de março de 2018 por admin

A Justiça condenou a Viação Fênix, de Belo Horizonte, a pagar R$ 1,3 milhão para cerca de 280 empregados em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor diz respeito às diferenças de horas-extras e adicionais noturnos que os funcionários deixaram de receber entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. A sentença diz ainda que a empresa terá que permitir o registro fiel da jornada laboral e cumprir a legislação que disciplina a duração do trabalho.

Outras medidas que a condenada terá que adotar envolvem a concessão de férias após 12 meses da vigência do contrato de trabalho, de descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas e de 11h entre jornadas, além de não exigir jornada extraordinária superior ao limite de 2 horas.

Uma das principais violações trabalhistas cometidas pela Viação Fênix corresponde à manipulação de jornada de trabalho, conforme apuração junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). Os resultados apresentados por esse dispositivo foram confrontados com os registros de ponto da empresa, o que evidenciou a fraude na marcação do período trabalhado. Esses dados embasam a formatação da ACP e, inclusive, foram ratificados como prova de irregularidades pela Justiça.

Entenda o caso – Em 2015, uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), ligado ao Ministério do Trabalho (MTb), realizada na empresa constatou algumas irregularidades trabalhistas. Uma delas aponta que muitos empregados estavam trabalhando normalmente, com registro das viagens no sistema de bilhetagem eletrônica, mas alguns estavam sem registro dos contratos de trabalho, outros estavam  usufruindo do período de férias ou em folgas.

O MPT chegou a oferecer à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando pôr fim às irregularidades, porém a investigada não se manifestou sobre a proposta. Dessa forma, a ACP foi o instrumento utilizado para exigir do empregador o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O promotor Antônio Carlos Oliveira Pereira, responsável pelo caso, argumenta na ação que “o resultado dessa conduta ilegal e antijurídica ocasionou prejuízos aos trabalhadores que se ativaram em jornadas além do limite legal e não usufruíram dos intervalos e descansos previstos em lei. Esses prejuízos são tanto de ordem financeira quanto em relação à saúde, segurança e ao bem-estar dos trabalhadores”.

Ao deferir a ação proposta pelo MPT, o juiz destacou que “não há como afastar a possibilidade de utilização dos dados do SBE, como regra geral, para aferição da jornada de trabalho em questão, notadamente frente à evidência de manipulação dos registros de ponto por parte da ré”. A empresa também foi condenada pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Número do procedimento: 000943.2016.03.000/9

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

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