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Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

Postado em 26 de março de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre abordagem constrangedora

abordagem constrangedoraReparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um supermercado a indenizar uma idosa e seu neto, que foram abordados por suspeita de furto. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil – R$ 10 mil para cada um.

Consta na decisão que os autores foram ao supermercado para comprar alguns itens, mas, por causa do preço das mercadorias, se retiraram sem adquirir nada. Na rua, foram surpreendidos pelos seguranças. Eles retornaram ao supermercado, tiveram as bolsas revistadas na frente de outros clientes, constatando-se que nada havia sido levado.

“O engano cometido, obrigando moralmente os autores, que já estavam na via pública, a reotornarem ao estabelecimento, para revista pessoal, sob uma espada gravemente marcada com a expressão furto, ainda que se tenha feito uso de tom sereno e suave, dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e, sobretudo com relações a pessoas humildes, já desfavorecidas pela injustiça social, dificilmente deixa de gerar dolorosa humilhação justificante de punição do infrator”, afirmou o juiz prolator da sentença, José Wilson Gonçalves.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1018265-74.2015.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tags: direito do consumidor, abordagem constrangedora, supermercado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: abordagem constrangedora, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Entenda como identificar e reagir ao assédio sexual no trabalho

Postado em 26 de março de 2018 por admin

ONU e Ministério Público do Trabalho esclarecem dúvidas

Movimento Não é Não! ganhou força durante o carnaval em várias partes do Brasil – Silvia Izquierdo / AP

RIO – A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Minsitério Público do Trabalho (MPT) esclarecem as principais dúvidas sobre assédio sexual no trabalho. Órgãos deixam claro como vítima de abuso deve proceder nesses casos e como ir à Justiça.

O que é assédio sexual no trabalho?

É qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza sexual manifestada por palavras, gestos ou outros meios, como o WhatsApp, imposta contra a vontade do outro. O assediador geralmente é insistente, constrange, intimida e humilha a vítima. Também pode ser a exigência de um favor sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, como a demissão.

Assédio sexual é crime?

O assédio pode ser levado à Justiça do Trabalho para obtenção de indenização por dano moral pelo constrangimento e outras consequências. Nesse caso, a Justiça acolhe denúncias sobre assédio cometido por empregado em qualquer função ou cargo. É crime, previsto no Código Penal, quando praticado por alguém com cargo superior à vítima. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos.

Para ser assédio precisa ocorrer no local de trabalho?

Não, mas é necessário que ocorra em razão do trabalho. Pode ser alvo de denúncia quando acontece nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o fim, durante carona ou transporte entre trabalho e a casa, ou quando o assediador tenta manter contato com a vítima, por meio de redes sociais, ainda que em dia de folga.

Para ser assédio a vítima não pode ceder?

O flerte, quando recíproco, não é assédio. O assédio pressupõe uma conduta sexual não desejada. A vítima deve buscar expressar sua rejeição, tentando barrar o assediador. O silêncio, no entanto, não pode ser considerado como aceitação do assédio porque a vítima pode estar em desvantagem, no caso de ser assediada por superior com ameaças de perda de emprego ou promoção.

A quem devo denunciar?

A recomendação é que o caso seja levado a superiores e ao canal de Ouvidoria ou departamento de Recursos Humanos da própria empresa, que deve manter o caso em sigilo. Como muitas vezes não há apoio à vítima ou o assédio é cometido pelo próprio chefe, também deve ser denunciado ao sindicato dos trabalhadores da categoria, ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e Delegacia da Mulher.

Para denunciar preciso de provas?

Sim. A vítima deve anotar, com detalhes, todas as abordagens do agressor: dia, mês, ano, hora, local ou setor, colegas que testemunharam os fatos e o conteúdo das investidas. Gravações de conversas ou imagens, ainda que sem o conhecimento do agressor, têm valor de prova, assim como bilhetes, e-mails, outras mensagens, presentes e registros em canais da empresa ou órgãos públicos.
Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Assédio sexual no trabalho | Deixe um comentário |

Assédio sexual no trabalho: um caso por hora é levado à Justiça no Brasil

Postado em 26 de março de 2018 por admin

RIO – Eva ouvia de seu chefe, em uma indústria de alimentos, que só seria promovida se lhe enviasse fotos em poses eróticas. Não cedeu e foi demitida. Após a morte do marido, Dolores passou a ser chamada de “viúva alegre” e insistentemente era convidada a ir ao motel por um superior da companhia de saneamento onde trabalhava. O gerente de Simone, em um posto de gasolina, se dirigia a ela ora como “gostosa” ora como “safada”. Quando ela ia passar um café, ele colocava o pênis para fora e pedia que o tocasse. Tudo na frente dos colegas. Maria denunciou à fabricante de embalagens em que trabalhava as investidas indesejadas de um colega. A dona da empresa não só ignorou como a obrigou a “perdoar” o assediador, colocando-os frente a frente. O supervisor de Célia, na empresa de TI onde trabalhava, achava que tinha o direito de passar a mão nela, sem consentimento. E deixava bem claro: se reclamasse com alguém, seria mandada embora.

 

‘Vim hoje sem cueca por sua causa.” “Eu já bati uma para você.’

 

– DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMAdado à Justiça do Trabalho, sobre o que ouvia de um superior na sede da instituição de evangelização onde trabalhava

 

As cenas descritas acima estão em depoimentos retirados de cerca de 20 mil novos processos de assédio sexual que foram recebidos pela Justiça do Trabalho de todo o país no últimos três anos. Isso corresponde a praticamente uma nova ação por hora. Entre 2015 e 2017, o volume anual de ações que chega às varas e tribunais regionais trabalhistas cresceu 12%. Em todas elas, as vítimas, maciçamente mulheres, buscam indenização por danos morais. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Só no Estado do Rio, as novas ações sobre o tema somaram 950 nos últimos três anos, segundo levantamento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O número de vítimas assusta tanto quanto seus relatos, mas tudao indica que é ainda maior no cotidiano do mercado de trabalho. Juízes e promotores públicos que atuam em causas trabalhistas observam que a maioria das pessoas que sofrem esse tipo de assédio não formaliza denúncia por medo: da exposição, de prejudicar o relacionamento com a família e, principalmente, de perder o emprego.

 

— O que chega à Justiça é apenas a ponta de um iceberg. É preciso se munir de muita coragem e ter muita personalidade para reviver aquele fato e falar publicamente sobre ele na audiência — complementa a juíza do trabalho Claudia Pisco, titular da 45ª Vara do RJ.

 

‘Meu superior tentava me agarrar, pedindo uma chance e chamando meu marido de corno.’

 

– DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMAdado à Justiça do Trabalho sobre o ocorrido na empresa de turismo onde trabalhou

 

Eva, Dolores, Simone, Maria e Célia — que tiveram seus nomes verdadeiros omitidos para preservar suas identidades, a exemplo do sigilo que envolve a maior parte dos processos judiciais relacionados a essa questão — tiveram de ser indenizadas pelas empresas onde foram assediadas. Os valores variaram entre R$ 15 mil e R$ 50 mil. Num processo trabalhista, o réu é sempre a empregadora, nunca a pessoa física do assediador. No entendimento da Justiça, é responsabilidade das empresas manter o ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de violação à intimidade. É comum, nas sentenças indenizatórias, o juiz ressaltar que a companhia empregadora “acobertou” o assédio ou “nada fez para impedi-lo”. Dessa forma, o assédio sexual no ambiente de trabalho é um risco crescente para as contas das empresas.

 

‘Ele pedia fotos de biquíni, sugeria que eu me vestisse de forma mais ousada. Chegou a fazer um convite para jantar.’

 

– DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA dado à Justiça do Trabalho sobre as investidas de um dos donos da joalheria onde era auxiliar de escritório

 

Em grande parte dos casos, o assédio é cometido por um chefe, direto ou não, da vítima, que pede favores sexuais em troca de uma promoção ou condiciona à permanência dela na empresa. Segundo Claudia, na Justiça do Trabalho do Rio, em média 90% das ações de assédio sexual são protocoladas após a vítima deixar aquele emprego. De acordo com a magistrada, as mulheres são maioria entre as vítimas, e o assediador é sempre do sexo masculino, mesmo quando o abusado é um homem.

 

A reforma da legislação trabalhista, discutida ao longo do ano passado e em vigor desde novembro, é um fator a mais a desencorajar a denúncia à Justiça, avalia a juíza. Principalmente porque o autor da ação passou a ter de arcar com os custos do processo se perder a causa.

 

Para a magistrada, isso justifica a queda de 18% no número de novos processos nas varas e tribunais trabalhistas do Estado, nos últimos três anos. Passaram de 351, em 2015, para 288 ano passado — média de um a cada 30 horas. Este ano, foram apenas 18, ou 1 a cada semana. Juliana Bracks, advogada trabalhista que atende casos de assédio, reforça a observação da juíza. Ela explica que a Justiça só reconhece o assédio sexual quando há provas e testemunhas.

 

— Reuni-las não é tarefa fácil. É comum o assediador não deixar rastros, como e-mails e mensagens de WhatsApp, e abordar a vítima quando estão sozinhos — pondera a advogada.

 

‘Meu superior costumava exibir o pênis para mim, diante de outros colegas. Me chamava de gostosa, safada.’

 

– DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA dado à Justiça do Trabalho, sobre o ocorrido no posto de combustível onde era frentista

 

Com a reforma, em caso de perda da ação, o juiz pode determinar que a autora pague ao réu 2% sobre o valor dado à causa, pelas custas processuais, e entre 5% e 15%, desse mesmo montante, pelos honorários do advogado da outra parte. Por outro lado, também foi estabelecido um valor referencial para o pagamento da indenização às vítimas, que pode ir do teto do benefício do INSS, que é de R$ 5,6 mil, até 50 vezes esse valor, cerca de R$ 280 mil, conforme a gravidade do assédio.

 

CAMPANHAS ENCORAJAM DENÚNCIAS

 

O crescimento de ações judiciais no Brasil nos últimos anos reflete, mais do que um maior encorajamento para denunciar, os esclarecimentos sobre o que é assédio, trazidos à tona por campanhas como Me Too, Meu Primeiro Assédio e Não é Não.

 

— A tendência é que as denúncias aumentem ainda mais este ano, devido ao tema estar sendo tratado no mundo jurídico e pela mídia. A população está começando a compreender o conceito e perceber que não é algo a ser tolerado e sim denunciado — avalia Sofia Vilela de Moraes e Silva, vice-coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), onde as denúncias sobre o tema dobraram nos últimos 5 anos. Foram 340 em 2017.

 

Para a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho da ONU, Thaís Dumêt Faria, é um desafio identificar casos que fogem à obviedade:

 

— Nem sempre o assédio ocorre numa situação tão óbvia, como quando o chefe diz: “você transa comigo ou será demitida”. A chacota de cunho sexual que constrange e diminui a autoestima da vítima é comum, e a mulher tende a tentar sair dessa situação como se fosse algo natural. Mas também é assédio.

 

‘Meu supervisor prometia me efetivar no emprego caso saísse com ele. Trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida.’

 

– DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA dado à Justiça do Trabalho, sobre a conduta de seu chefe na fábrica de ar condicionado onde era operadora de produção

 

Como os processos podem doer no bolso, cada vez mais empresas têm investido em canais específicos de atendimento a essas denúncias e em palestras para mudar a cultura do foi “só uma brincadeirinha”. Wolnei Ferreira, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) reconhece, no entanto, que essa realidade ainda está restrita às grandes empresas:

 

— As pequenas muitas vezes não têm nem profissional de RH.

 

O custo financeiro imposto pela Justiça trabalhista às empregadoras é um estímulo maior para que as empresas assumam a responsabilidade pelo comportamento de seus funcionários, em todos os níveis hierárquicos. Ainda que, após a condenação, possam cobrar o valor da indenização do funcionário assediador e demiti-lo por justa causa, observa Raquel Preto, advogada e coordenadora do Comitê de Combate à Violência Contra a Mulher do movimento Mulheres do Brasil:

 

— Uma empresa que se preocupa em combater o assédio sexual está combatendo a violência contra a mulher de forma geral, pois esses homens têm família, amigos e interagem em outros ambientes. Por sua vez, quanto mais informações as mulheres tiverem sobre seus direitos, mais empoderadas estarão para não tolerar abusos.

 

Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Assédio sexual no trabalho | Deixe um comentário |

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