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INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar o direito de ampla defesa ao aposentado

Postado em 21 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre benefício de aposentadoria

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (1CRP), negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantendo a sentença do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG que determinou o restabelecimento do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a uma aposentada e condenou a autarquia também ao pagamento das prestações previdenciárias compreendidas no período entre a data de cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento.

Ao recorrer, o INSS alegou, em síntese, que a apelada não tem direito ao benefício, uma vez que, mediante procedimento de revisão administrativa do benefício, foi constatada a irregularidade no reconhecimento do vinculo empregatício no período compreendido entre 27.09.1990 e 24.05.1997, de modo que a exclusão do referido equívoco temporal como tempo de serviço impede o preenchimento do requisito da carência por parte da autora para a concessão do benefício pleiteado.

A autarquia sustenta que a revisão administrativa do benefício é válida em razão de haver previsão legal concedendo tal prerrogativa, corroborada por súmula do STF, a qual determina que o ato ilegal da administração pública não gera direito adquirido, assim, podendo ser objeto de revisão.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que, ainda que a concessão do benefício contenha indícios de irregularidade ou fraude, é necessário garantir ao segurado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da CF/88, institutos os quais foram violados no caso dos autos, pois a parte autora não teve ciência da apuração de eventual irregularidade, uma vez que o INSS somente notificou a segurada no endereço devido quando informou a respeito da cessação do benefício.

O magistrado ressaltou ainda que a Previdência Social pode rever os benefícios concedidos sempre que houver qualquer suspeita que justifique a revisão, contudo o direito ao contraditório e à ampla defesa deverão ser sempre assegurados aos beneficiários.

Diante do exposto a Turma, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negou provimento a apelação do INSS, mantendo o restabelecimento do benefício da aposentada e o pagamento das parcelas compreendidas no período entre a data da cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento.

Processo nº: 0005449-94.2012.4.01.3801/MG
Data de julgamento: 28/11/2017
Data de publicação: 11/12/2017

Fonte: AASP

Tags: direito previdenciário, benefício de aposentadoria, advogado previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Carro danificado no estacionamento: o que devo fazer?

Postado em 20 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre carro danificado no estacionamento

 

Carro danificado no estacionamentoSe você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.
Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado?

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 – do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa – seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não.

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais.

Mas, afinal, o que fazer?

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;

• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;

• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;

• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;

• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, Reclame com a ajuda da PROTESTE para exigir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Proteste – proteste.org.br

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, Carro danificado no estacionamento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Carro danificado no estacionamento, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Mantida indenização a trabalhadora que não usufruiu de intervalo para amamentação

Postado em 16 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre intervalo para amamentação

 

intervalo de amamentaçãoA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à B. do Brasil Ltda., empresa de alimentos do Rio Grande do Sul, de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Turma considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido, e não conheceu do recurso.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida, e que era ameaçada de perder o emprego, caso se recusasse a trabalhar. Sem usufruir o intervalo amamentação, teve de desmamar a filha antes do tempo previsto e ainda sofreu transtornos, pois precisava ir ao banheiro secar o leite que derramava.

A empresa contestou a jornada descrita, alegando que a auxiliar foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e aos sábados até as 12h.

Para o juízo da Vara do Trabalho de Gravataí (RS), a jornada informada, de nove horas diárias e 49 semanais, extrapolava o limite diário e legal, causando limitações à vida pessoal da auxiliar e impossibilitando-a de acompanhar mais de perto e com maior tempo o dia-a-dia da filha. De acordo com a sentença, o empregador não observou o artigo 396 da CLT, sendo devida indenização, arbitrada em R$ 29 mil. O TRT-RS manteve o entendimento, mas reduziu a indenização para R$ 20 mil.

No recurso ao TST, a B. questionou a existência do dano alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de gozar o intervalo para amamentação. Alternativamente, pediu a redução do valor da condenação.

O relator, ministro Augusto César de Carvalho, afastou a alegação da empresa de violação do artigo 186 do Código Civil, que trata do dano causado por ato ilícito. Para ele, a interpretação dada à matéria pelo Regional no sentido de que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos expressamente previstos na Constituição Federal, está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz. Quanto ao valor da indenização, entendeu que este não se mostrou excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso quanto a essa matéria.

Processo: RR-562.33.2012.5.04.0234

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tags: direito trabalhista, intervalo de amamentação, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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