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Estado indenizará homem que perdeu dedo após espera de 10 horas em hospital público

Postado em 23 de novembro de 2017 por admin

Advogado cível RJ divulga notícia sobre ação contra Estado

 

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 17,5 mil, em favor de homem que sofreu negligência médica em hospital público da capital e perdeu a possibilidade de ver reimplantado o dedo polegar esquerdo, amputado em acidente doméstico.

Embora tenha recebido atendimento por parte do corpo de bombeiros logo após o acidente, com condução ao hospital em tempo hábil para reconstituição do membro ceifado, o cidadão aguardou 10 horas para ser conduzido ao centro cirúrgico. Com isso, revelou a perícia, os médicos não puderam proceder ao reimplante, procedimento admitido até, no máximo, oito horas após o trauma.

Em recurso, o ente público garantiu que não agiu com negligência ou imperícia, pois o implante não foi possível devido ao tipo de lesão que teria causado grande dano aos tecidos – artérias, veias e nervos. Disse também que não existiu nenhum tipo de erro médico em todo o atendimento prestado ao paciente.

Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, razão não assiste ao Estado. Isto porque, segundo ele, o conjunto probatório demonstra que, de fato, houve negligência do hospital no atendimento ao autor, que somente foi encaminhado à cirurgia de reimplante do membro amputado após 10 horas de permanência nas dependências no estabelecimento de saúde.

“E não bastasse isso, o laudo pericial produzido (¿) confirmou não só a inviabilidade de reimplante pelo tempo decorrido, como também revelou que houve negligência quanto ao acondicionamento do membro amputado até o momento da cirurgia para a tentativa de reimplantá-lo, o que teria causado o insucesso do procedimento”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0803434-95.2013.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: direito cível, ação contra Estado, advogado cível RJ, advogado RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra Estado | Deixe um comentário |

Atraso na entrega: Decisão determina imobiliária a devolver dinheiro pago por imóvel

Postado em 26 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre atraso na entrega de imóvel

 

Empreendimento imobiliário foi responsabilizado por não cumprir prazo de entrega de lote e suas devidas estruturas urbanísticas.

A Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliários Ltda. terá que devolver o dinheiro do autor do Processo 0702833-50.2017.8.01.0001, D.O.S.P., no valor de R$ 67.277 pagos em imóvel em condomínio fechado, por não ter cumprido prazo de entrega.

A decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 54), estabeleceu ainda que o reclamado deve rescindir o contrato firmado entre as partes.

Entenda o caso

A promessa apresentada na compra foi de entrega do lote em julho de 2016, conforme enfatizou o consumidor em sua petição inicial. Contudo, iniciou o ano corrente e ainda não foi entregue, então o reclamante pediu a rescisão do contrato, já que adquiriu um apartamento em razão do atraso na entrega do imóvel.

O requerente ressaltou ainda sua tentativa de rescisão amigavelmente, de forma extrajudicial, sem sucesso. Em contrapartida, o réu atribuiu o atraso na entrega à recessão econômica enfrentada pelo país.

Decisão

A juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade judiciária, confirmou que o prazo contratual se esvaiu. Desta forma, a reparação dos danos causados é o caminho para a solução da divergência.

A magistrada assinalou a nulidade de cláusula sobre rescisão contratual por manifesta abusividade. Segundo o teor desta, o réu deveria devolver valor até seis parcelas. “O autor tem direito à devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel”, ratificou Khalil.

No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. “Os transtornos decorrentes do descumprimento contratual são consequências naturais do risco inerente a qualquer negócio jurídico, sem constituir dano moral passível de indenização”, esclareceu o Juízo.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, atraso na entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: atraso na entrega de imóvel, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Instituição de ensino terá de indenizar professora demitida no início do ano letivo

Postado em 26 de outubro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre demissão de professora

 

O Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha (RS) terá de indenizar em R$ 5 mil uma professora de Direito demitida um mês antes do início do ano letivo. O pedido de exclusão da condenação foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atitude empresarial ocasionou a perda de uma chance para a professora, que ficou sem lugar para lecionar em razão da falta de vagas em outras escolas.

A professora disse na ação trabalhista que era perseguida pelo diretor do curso e que o contrato foi rescindido para evitar nova colocação no mercado, uma vez que todas as faculdades iniciam seu primeiro período letivo em março. Afirmou ainda que tentou confirmar na diretoria quais as disciplinas que iria lecionar no semestre, mas não obteve retorno, e que, quando foi informada do aviso prévio, no início de abril, não tinha mais como buscar outra instituição de ensino para trabalhar. Pedia, por isso, a condenação da empresa ao pagamento do valor que receberia se ministrasse ao menos uma disciplina no primeiro semestre do ano.

Em defesa, a instituição alegou que apenas exerceu seu poder de gestão e que não houve ilegalidade na despedida da empregada após o início do semestre letivo. “Não há nenhuma legislação ou norma coletiva prevendo o contrário”, disse o Cenecista, que ainda contestou a condenação sustentando que a professora “sequer demonstrou sua tentativa de ingressar em outra instituição de ensino a fim de demonstrar a perda da chance”. Para a defesa, não basta a simples possibilidade da ocorrência da chance, “é preciso que esta seja séria e real para motivar a indenização”.

A ação foi julgada pela Vara do Trabalho de Farroupilha, que não encontrou no processo comprovação de que o encerramento do contrato tenha tido o intuito de prejudicar a vida profissional da empregada. Já o TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a despedida do professor no início do ano tem probabilidade evidente de impedir a conquista de vaga no mercado de trabalho, pois na época as instituições de ensino já realizaram o processo seletivo dos profissionais.

Segundo o Regional, a atitude da empresa fere o princípio da boa-fé exigida dos contratantes, pois “não é de se esperar o rompimento imotivado em pleno curso do semestre, quando não mais é possível iniciar o trabalho em outra escola”.

A relatora do recurso do centro de ensino ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que ficou demonstrado o uso abusivo do exercício do direito de rescisão contratual por parte da instituição. A ministra explicou que a condenação foi fundamentada na teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, pela qual se entende ter havido prejuízo material indenizável decorrente de uma probabilidade séria e real de obtenção de um resultado positivo esperado pela vítima, mas que é obstado ilicitamente pelo ofensor. “Restando evidenciada a prática de ato ilícito pelo empregador, correta a fixação de indenização”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-246-65.2013.5.04.0531

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tags: direito trabalhista, demissão de professora, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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