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Professora receberá horas extras por atender alunos durante o recreio

Postado em 3 de setembro de 2018 por admin

O período foi considerado tempo à disposição do empregador.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como tempo à disposição do empregador o período em que uma professora de ensino superior ficava à disposição dos alunos durante o recreio. Para a Turma, o intervalo entre aulas deve ser computado como tempo de efetivo serviço, na forma da lei.

Atendimento

A professora, que dava aulas nos cursos de cursos de Enfermagem, Biomedicina e Estética do Instituto de Desenvolvimento Tuiuti (IDT), de Curitiba (PR), disse que orientava e tirava dúvidas dos alunos durante o recreio e após o término das aulas. Segundo ela, a falta de orientação da direção para que os professores atendessem os alunos não retirava da instituição de ensino a obrigação de remunerar esse tempo como hora extra.

Liberalidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença do juízo de primeiro grau em que foi julgado improcedente o pedido da professora. O TRT destacou que, de acordo com os depoimentos colhidos, a assistência aos alunos acontecia “por mera liberalidade do próprio professor, que poderia atendê-los em outro momento”.

Tempo à disposição

O relator do recurso de revista da professora, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, “salvo disposição especial expressamente consignada”. E a Súmula 118 do TST, por sua vez, consolidou o entendimento de que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para acrescer à condenação o pagamento, como horas extras, dos minutos que a professora permanecia à disposição do empregador durante o intervalo entre aulas.

(DA/CF)

Processo: RR-994-28.2012.5.09.0003

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.ras extras
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte: TST
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: horas extras | Deixe um comentário |

Repouso após sete dias de trabalho deve ser pago em dobro, reafirma TST

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin
Repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de lojas de roupa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a loja concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que é pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1000668-13.2015.5.02.0465

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Morte de empregado rural, por homicídio, durante o trabalho gera dano moral e pensão para a família

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin

Um empregado foi vítima de homicídio enquanto trabalhava em propriedade rural no distrito de União Bandeirantes  em Porto Velho, Rondônia, o fato aconteceu no dia 26 de Abril de 2017. A esposa e filha da vítima acionaram a Justiça do Trabalho e ganharam a ação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

O empregador foi condenado a pagar 80 mil reais de danos morais, cada uma delas, danos materiais de 7 mil para custear os encargos funerários, além de pensão mensal para a filha do trabalhador morto, no importe de 1.453,41, além do mesmo valor anual a título de 13º salário, até que a mesma complete 21 anos de idade.

A família alega que o homicídio ocorreu após um acidente durante o conserto de um trator, onde o autor do crime se machucou e culpou a vítima pela a ocorrência, o que gerou uma discussão entre os dois e resultou na morte do trabalhador com um tiro na face, e imediata evasão do autor.

De acordo com a família, o corpo do falecido ficou horas exposto ao sol, sem a imediata comunicação do fato à Polícia Militar e aos seus familiares, acrescentando que só tomaram conhecimento do ocorrido quando o corpo já estava no IML.

Embora tenha negado a existência de arma de fogo na propriedade, o empregador acabou confessando que essa situação poderia ocorrer a partir de hábito que os trabalhadores rurais possuem de praticar a caça de porco do mato com espingarda.

A juíza do trabalho substituta Marcella Dias Araujo Freitas explica em sua sentença que é de responsabilidade objetiva do empregador o que acontece no ambiente de trabalho, responsabilidade que é só é afastada em caso de comprovação de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O reclamado pagará ainda as custas processuais no importe de 4 mil reais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão | Deixe um comentário |

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