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TJES – Indenização de R$ 15 mil por reclamar de vizinho

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Ações cotidianas como ir ao banheiro durante a noite, ou assistir televisão, se transformaram em motivo de transtorno para o morador de um edifício, que era constantemente assediado pelo morador do apartamento localizado abaixo do seu, por menor que fosse o barulho produzido. Por conta das reclamações contínuas e insistentes, o vizinho foi condenado a indenizar o requerente em R$ 15 mil por danos morais.

 

O morador também obteve uma liminar de antecipação de tutela, determinando que o réu se abstivesse de praticar quaisquer atos lesivos e abusivos contra ele, sob multa de R$ 5 mil para cada novo assédio.
Segundo o autor da ação, as reclamações do vizinho se dão constantemente em forma de ameaça, ultrapassando o que seria razoável em uma situação como essa. O morador teria buscado melhorar a convivência com o réu através de inúmeras tentativas de acordo, sem obter sucesso, dada a intolerância do requerido.

 

Por esses motivos, o morador passou a viver com limitações e receios em sua própria casa, alegando que sua saúde fora prejudicada. O requerente destaca ainda declarações de ex-vizinhos do réu, que atestam a atitude intolerante do requerido. Dessa forma, o requerente ajuizou a ação com o pedido de antecipação de tutela e de danos morais.

 

Para o réu, o autor da ação é que teria praticado comportamento inapropriado fazendo barulho em horários inadequados. O requerido também argumenta que as declarações dos ex-vizinhos não refletem a realidade, pois eles residem em outros edifícios, e por isso não podem ser consideradas.

 

O requerido afirma ainda que é síndico no condomínio há muitos anos, o que atesta seu comportamento digno, e que não praticou qualquer ato que justifique a condenação por danos morais.
Após a tentativa frustrada de acordo judicial, o Juiz da 3º Vara Cível de Vitória, entendeu se tratar de um caso de direito de vizinhança, que é constituído pelas limitações impostas pela boa convivência social, que deve se inspirar na boa-fé e lealdade entre os proprietários ou possuidores vizinhos.

 

Para o magistrado, ficou claro que o autor da ação vem sofrendo constantemente com a pertubação do réu, que insiste em reclamar de fato inexistente, desproporcional e inconcebível.
Atitudes estas que foram comprovadas por meio de declarações de vizinhos, que atestaram tanto o comportamento normal do requerente, quanto a desproporcionalidade das reações do réu.
Em sua decisão, favorável aos danos morais, o juiz conclui que,“é sabido que a violação a um dos direitos de personalidade enseja tal dano. No presente caso, como a intimidade, a vida privada, a inviolabilidade do domicílio e a liberdade são direitos da personalidade, uma vez violados, não existe dúvida de que cabe dano moral”, justificando assim, a condenação.
Processo: 0035190-70.2011.8.08.0024

 

Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor, TJES – Indenização de R$ 15 mil por reclamar de vizinho
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Herança: Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família informa sobre Herança

 

Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial.
Com o falecimento de um dos sócios de uma sociedade de advogados, que foi parcialmente extinta, duas de suas herdeiras reivindicaram em juízo a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores haviam dado quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário.
O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio.
Prescrição

Embora tenha discordado da sentença, por entender que as herdeiras do falecido tinham legitimidade para pedir em juízo a correta apuração dos haveres da sociedade parcialmente extinta, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu de ofício a prescrição, entendendo aplicável o prazo de um ano previsto no art. 206, § 1º, V, do Código Civil.
No entanto, no julgamento dos subsequentes embargos de declaração, o órgão colegiado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, fixou como termo inicial do prazo prescricional a publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, o que jamais teria ocorrido.
No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante tem legitimidade para representar o espólio em juízo. Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial.
De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda”.
Averbação
Quanto ao prazo prescricional, o relator explicou que o artigo 206, § 1º, V, do Código Civil (CC) fixa o prazo prescricional de um ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios, ou acionistas, e os liquidantes de sociedade integralmente extinta.
Segundo o ministro, todavia, não se aplica esse prazo à extinção parcial do vínculo societário, “sobretudo na hipótese de dissolução parcial de sociedade de advogados por morte de um dos sócios, que se dá pela simples averbação desse fato no órgão que representa a categoria”.
Nesse caso, explicou Villas Bôas Cueva, aplica-se a prescrição decenal prevista no artigo 205 do CC, por inexistir previsão específica para a ação em que os herdeiros buscam apuração de havares societários em decorrência de extinção parcial. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.
Tags: Herança, Advogado de Direito de Família, Direito de Família, Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: herança | Deixe um comentário |

Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Ronaldo Nogueira de Oliveira, ministro do Trabalho do governo Temer
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, disse hoje (20) que o governo do presidente interino Michel Temer vai encaminhar ao Congresso Nacional até o fim deste ano uma proposta de reforma trabalhista e outra para regulamentar a terceirização.
Durante café da manhã com jornalistas, ele lembrou que a legislação trabalhista brasileira data dos anos 40 e que, de lá para cá, novas atividades econômicas foram incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ela virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas”, opinou.
Segundo o ministro, a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada, mas não vai permitir, por exemplo, o parcelamento de férias ou do décimo terceiro salário.
“A CLT será atualizada com o objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma para o trabalhador, o empregador e o juiz”, disse. “Direitos não serão revogados”, completou.
Terceirização
Sobre regulamentar a terceirização, Nogueira adiantou que pontos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderão ser aproveitados, mas não entrou em detalhes. Segundo ele, será criado um grupo de trabalho para definir o que são e quais serviços especializados poderão ser terceirizados.
“Vamos trazer o trabalhador, o empregador e especialistas da área para aprimorar as propostas da terceirização em busca de um consenso”, destacou. “Essa discussão de atividade-fim e atividade-meio é irrelevante neste momento”.
Proteção ao emprego
O Ministério do Trabalho informou ainda que pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) por meio do envio de projeto de lei ao Congresso Nacional.
A ferramenta foi criada para proteger empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica e prevê, por exemplo, a redução de até 30% na jornada e no salário por meio de acordo coletivo. O prazo de validade inicialmente previsto para o programa é o fim de 2017.
“É uma política de socorro para garantir emprego”, disse o ministro. “O Brasil está retomando a empregabilidade e a confiança no mercado. As empresas não vão precisar do PPE, mas será um programa que estará à disposição para todos os setores que estiverem em crise”, concluiu.
Edição: Kleber Sampaio
Tags: Direito Trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista, Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Fonte: Agência Brasil

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