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Empresa é condenada por danos morais por deixar de nomear candidato aprovado em concurso

Postado em 20 de agosto de 2018 por admin

A Cobra Tecnologia S/A deve nomear e convocar para as próximas etapas de um concurso público realizado em 2015 um candidato aprovado em primeiro lugar para analista de operação na empresa. A decisão é da juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília,  Júnia Marise Lana Martinelli, que entendeu que a empresa descumpriu a lei ao abrir licitação para contratar terceirizados em vez de nomear candidato aprovado em primeiro lugar em um concurso em que havia 40 vagas disponíveis. Pela sentença, a empresa  ainda terá de pagar R$5 mil de indenização por danos morais ao candidato.

Segundo o candidato, a Cobra promoveu, ainda dentro do prazo de validade do concurso, pregões eletrônicos para contratação de prestação de serviços terceirizados para cumprimento das mesmas tarefas previstas para o cargo de analista. Em razão disso, ele pediu que fosse determinada sua contratação ou, alternativamente, reservada vaga em seu benefício, e que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais. Em defesa, a empresa disse que não recebe verba pública e que teria passado por necessidades financeiras.

Jurisprudência

Na sentença, a magistrada lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que quando há previsão de vagas disponível no edital, o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação. Ainda de acordo com Martinelli, o edital do concurso indicou a existência de vagas disponíveis, além do cadastro reserva. “Isso demonstra que, ao lançar o concurso, a empresa necessitava de força de trabalho, portanto a aprovação do candidato dentro do número de vagas, naquele momento, já lhe assegurava a nomeação, e não a mera expectativa de direito como no caso de simples cadastro reserva”, explicou.

Danos morais

A magistrada ainda condenou a Cobra ao pagamento de indenização de R$5 mil por danos morais ao entendimento de que a conduta da empresa violou o princípio da boa-fé, já que realizou concurso com a quantidade expressa de vagas e deixou fluir o prazo de validade. “Isso ofende a sociedade como um todo, eis que tal certame é para permitir a igualdade entre concorrentes, evitando contornos à admissão por entes públicos”, salientou. Para a juíza, a empresa, ao lançar o concurso, com previsão de contratação de 40 vagas, e não cumprir o edital, provocou ofensa ao patrimônio imaterial do empregado, “causando prejuízos de ordem material e moral, restando presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva e o dever de indenizar”, concluiu.

Cabe recurso contra a sentença.

(Mauro Burlamaqui/RR)

Processo nº 0001333-60.2017.5.10.0010 (PJe)

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

Cálculo do ITCD deverá ser feito de forma individualizada para cada herdeiro

Postado em 20 de agosto de 2018 por admin

A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realize cálculo do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de forma individualizada para cada herdeiro, de acordo com sua parcela da herança.

 

Considerando os autos de ação de Abertura de Inventário, proposta por Olinda Machado de Morais e Eva Maria Machado de Moura Meireles, a magistrada explicou que cada herdeiro está em uma fase distinta da vida e cada um com sua devida propriedade.

“Desta forma requer que determine a Sefaz proceder à realização do cálculo do valor do imposto e, após emitir guias separadas, haja vista que cade herdeiro ficou com quinhões diferentes, não justificando portanto a divisão igualitária do ITCD”, concluiu. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

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Fonte: TJGO

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: herdeiro | Deixe um comentário |

Construtora é condenada a pagar adicional de insalubridade a soldador exposto a calor excessivo

Postado em 20 de agosto de 2018 por admin

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.

A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.

Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.

Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.

O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Construtora é condenada a pagar adicional de insalubridade a soldador exposto a calor excessivo

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional de insalubridade | Deixe um comentário |

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