SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Direito Trabalhista

Direito Penal

Direito de Família

‹ ›

Advogado Especialista

Entre em contato e tire suas dúvidas

Entre em Contato e Tire suas Dúvidas

Tenha um especialista ao seu lado

Advogado Especialista

Entre em contato e tire suas dúvidas

Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no RJ divulga notícia: Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça trabalhista.
Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955.
Recursos suspensos
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Tags: Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro – Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

Fonte STJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, horas extras | Deixe um comentário |

STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no RJ dissemina notícia – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

 

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (21), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) passará à condição de réu, perante a Corte, pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal.

 

Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

 

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações do deputado Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara dos Deputados, as declarações foram veiculadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Observou, ainda, que não importa o fato de o parlamentar estar no gabinete durante a entrevista, uma vez que as declarações se tornaram públicas.

 

Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar “teor minimamente político”, referindo-se a fatos que estejam sob o debate público e sob investigação do Congresso Nacional ou da Justiça, ou ainda sobre qualquer tema relacionado a setores da sociedade, do eleitorado, organizações ou grupos representados no Parlamento ou com a pretensão à representação democrática.

 

O ministro também salientou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego do vocábulo “merece” conferiu o atributo de “prêmio” à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. “As palavras do parlamentar podem ser interpretadas com o sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador”, afirmou. “Nesse sentido, dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada”, disse, ressaltando que tal declaração menospreza a dignidade da mulher.

 

Para o ministro, “ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, afirmou. “Um parlamentar não pode desconhecer os tipos penais de lei, oriunda da Casa Legislativa onde ele próprio exerce seu múnus público”.

 

Segundo Fux, “não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”.

 

Queixa-crime

 

Quanto à queixa-crime, o relator considerou que o crime de injúria se refere às mesmas declarações analisadas na denúncia, que teriam atingido a honra subjetiva da deputada e, portando, caracterizariam a configuração do delito. “As declarações revelam efetivamente potencial de rebaixar a dignidade moral da querelante, ofendendo-a em sua condição de mulher, expondo sua imagem à humilhação pública, além de associar as características da mulher à possibilidade de ser vítima de estupro”, observou.

 

Porém, o ministro Luiz Fux não recebeu a queixa-crime na parte relativa ao crime de calúnia, que entendeu não caracterizado. “Nesse ponto, entendo que a queixa padece de maiores elementos de convicção”, concluiu.

 

Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não recebeu a denúncia nem a queixa-crime. Ele considerou que as declarações foram proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, com repercussão posterior junto à imprensa, e acrescentou que o deputado se defendeu de afirmações ditas pela deputada.

 

EC/CR
Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro especialista em JEcrim – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro
Fonte: STF

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, crime estupro | Deixe um comentário |

Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no RJ dissemina notícia sobre justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento

 

A 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas – e dos seis avós.

As duas mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for. “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”, escreveu o juiz Frederico dos Santos Messias.

O magistrado também acolheu o pedido para que a companheira e o outro genitor acompanhem o parto. “Se o médico responsável pelo parto, técnico sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa, que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao prudente critério do médico”, afirmou.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br
Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família – Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento

Fonte: TJSP

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Direito de família | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 272
  • 273
  • 274
  • 275
  • 276
  • …
  • 284
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ