Se você faz parte do grupo de pessoas que já fez compras online e teve algum tipo de problema, esse post é pra você! Fomos procurados aqui no nosso escritório por uma consumidora, que se viu obrigada a ajuizar uma ação contra a Amazon e resolvemos compartilhar aqui para também lhe ajudar.
Neste caso, nossa cliente comprou um Notebook Gamer Legion, Lenovo, no valor de R$ 3.999,99 no site da empresa acima citada, para exercer sua atividade profissional User Experience Design e recebeu em sua residência um “papel higiênico”. Pasmem!
A Consumidora contatou a empresa Amazon, que se prontificou a analisar a questão. Entretanto a mesma demorou muito para apresentar uma solução para a cliente, não dando outra alternativa, a não ser pedir socorro ao Poder Judiciário, pedindo o ressarcimento do valor de R$ 3.999,99, mais indenização por dano moral pela aflição causada.
É bom esclarecer que, em casos parecidos, normalmente as empresas quando são citadas, prontamente devolvem o dinheiro pago pelo produto a fim de minimizar as ações de indenização por danos morais, justificando ao Juízo dizendo que o pedido principal (ressarcimento) foi cumprido administrativamente.
No caso em questão, o Juízo condenou a empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a pagar R$ 7.000,00 (sete mil Reais) a título de dano moral.
Mas a empresa inconformada com a decisão, interpôs recurso inominado, alegando o seguinte: “Em sua defesa, a recorrente esclareceu que assim que o pedido da recorrida fora processado, o respectivo bem fora devidamente enviado, no entanto, a transportadora não concluiu a entrega corretamente.”
Tal argumento foi suficiente para a Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, “conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de compensação por danos morais…”.
Unanimidade, quer dizer que o Relator profere seu voto (decisão) e os demais julgados podem ou não acompanhar voto (decisão). Então, verifica-se que os demais julgadores acompanharam o voto da Relatora.
Senhores Consumidores, como devo explicar tal decisão a minha cliente?!
Na verdade, a pergunta correta é por que essa decisão? Quem quiser a resposta pode me seguir no instagram e no Facebook.