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Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado

Postado em 14 de maio de 2018 por admin

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de ônibus a pagar a um motorista indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter anotado na CTPS dele os dias em que o empregado esteve em licença médica. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Luciana Alves Viotti, a Turma entendeu que a anotação era descabida e desnecessária, servindo apenas para revelar a fragilidade da saúde do reclamante e para lhe trazer dificuldades na obtenção de um novo emprego.

A decisão se baseou nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (aplicáveis no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º da CLT), que autorizam a responsabilidade civil do empregador por danos causados ao empregado. “O dano moral se traduz em lesão que sofre um indivíduo em sua intimidade, sua imagem, sua honra, sua dignidade, em suma: em seus valores morais. E, para o direito de reparação, é imprescindível haver dano, ação ou omissão, dolo ou culpa, e finalmente, a relação de causalidade entre ambos”, registrou a relatora.

Ela lembrou que o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT estabelece que “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. E, segundo a juíza convocada, foi exatamente isso o que fez a ré, já que a anotação de licenças médicas na CTPS do empregado, além de completamente desnecessária, pode lhe causar futuras dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, com obtenção de novo emprego, uma vez que o afastamento é contrário aos interesses do empregador. “As anotações de fruição de licença por atestado médico apostas na CTPS do reclamante maculam sua imagem frente a possíveis novos empregadores, ensejando reparação civil por danos morais”, pontuou.

Para reforçar a decisão, a relatora citou julgados do TST no mesmo sentido de seu entendimento (RR-380- 90.2016.5.19.0007, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017; RR-1006-78.2012.5.05.0027, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 28/06/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2017).

Processo 01549-2014-135-03-00-0 (RO) — Acórdão em 05/12/2017

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Danos morais: anotação de licença médica na CTPS é abusiva e prejudicial ao empregado

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

Hora Extra aborda a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho

Postado em 14 de maio de 2018 por admin

 

Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial. É o chamado Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. Em outras palavras, a Lei da Reforma Trabalhista criou uma modalidade especial de tutela assistencial de interesses privados. Sobre o novo instituto, que promete trazer maior segurança jurídica para as partes, o Hora Extra conversou com a advogada Eliane Platon.

Veja também que as profissões de esteticista e de técnico em estética foram regulamentadas. A partir da nova lei será exigido dos esteticistas e cosmetólogos diploma de graduação, em curso de nível superior, expedido por instituição brasileira, ou estrangeira. Dos técnicos em Estética, será exigido diploma de curso técnico.
Confira, por fim, o projeto que leva para canteiros de obras testes de saúde. O foco é a detecção de doenças que agem silenciosamente como a hipertensão arterial e o diabetes.

Confira os dias e horários de exibição do Hora Extra:

TV Justiça – domingo – 19h30
TV Assembleia – terças e quintas – 19 horas
Fonte TV – domingo – 6h30

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Hora Extra aborda a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho

 

Fonte: TRT

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

Funcionário demitido em represália por ter ido testemunhar em favor de colega de trabalho será indenizado em R$ 3 mil

Postado em 14 de maio de 2018 por admin

A Redemob Consórcio, que agrega as empresas responsáveis pelo transporte coletivo metropolitano de Goiânia, foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi dispensado por ter ido testemunhar em favor de colega de trabalho. Conforme os desembargadores da Terceira Turma, a dispensa do ex-empregado evidencia a prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho, conduta considerada “abusiva e discriminatória”.

Em sua defesa, a Redemob alegou que não houve dispensa discriminatória ou retaliatória, pois “o obreiro sequer foi ouvido na ação em que foi convidado a prestar depoimento, embora incontestável que estivesse na sala de espera da Vara do Trabalho”. Sustentou também que “na verdade houve readequação nos quadros de funcionários de toda a empresa, com vários funcionários demitidos segundo a necessidade e conveniência da empresa”.

A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, acompanhou o entendimento do juízo de primeiro grau no sentido de que a dispensa do trabalhador foi discriminatória, razão pela qual o causador do ato ilícito deve reparar o dano moral sofrido. Ela observou que a tese da empresa de que o funcionário foi dispensado em razão de uma redução de seus quadros não se sustenta, já que comprovado nos autos que, após a saída do trabalhador, a empresa contratou outros funcionários para a mesma função.

Divergência
O desembargador Geraldo Nascimento apresentou divergência na Turma com relação ao tipo de dispensa. Segundo ele, a dispensa não foi discriminatória, porém abusiva e/ou arbitrária, para a qual a Legislação prevê a devida contrapartida com o pagamento de indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS (CF, art. 10, I, c/c ADCT, art. 10, I). Entretanto, apesar de afirmar que não houve ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, mas apenas meros aborrecimentos, o magistrado observou que o Tribunal deve se curvar ao entendimento do TST sobre esse assunto, que estende a esse tipo de dispensa as hipóteses do tipo discriminatória, conforme a Lei 9.029/95.

Dessa forma, os membros da Segunda Turma decidiram, por unanimidade, reformar em parte a sentença do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantendo a condenação à indenização por danos morais, mas diminuindo a quantia indenizatória de R$ 10 mil para R$ 3 mil, por considerarem o valor arbitrado inicialmente excessivo, não guardando o princípio da razoabilidade.

PROCESSO TRT-RO-0010610-24.2016.5.18.0007

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Funcionário demitido em represália por ter ido testemunhar em favor de colega de trabalho será indenizado em R$ 3 mil

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

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