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Reconhecido direito à estabilidade no emprego a ex-funcionária que teve doença agravada pelo serviço

Postado em 22 de novembro de 2018 por admin

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reconheceu o direito à estabilidade no emprego de uma ex-funcionária da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. que teve a doença no ombro agravada pelo serviço, conforme comprovado em perícia realizada após a demissão.

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e deu provimento ao recurso da autora.  Em decorrência da reforma da sentença, a empresa deverá pagar à reclamante R$ 57.764,98 a título de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, contados da data da dispensa, com reflexos em férias e FGTS.

A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da condenação (R$ 2.884,24).

Na ação ajuizada em março de 2018, a autora narrou que exerceu a função de auxiliar de produção no período de janeiro de 2011 a abril de 2017 e desenvolveu doença ocupacional.

Ela informou que, no processo nº 0000857-13.2017.5.11.0004, foi reconhecida a existência de concausa entre a patologia no ombro esquerdo e as atividades laborais realizadas na reclamada, bem como deferida indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. Com base no laudo pericial, cuja conclusão apontou que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia, a trabalhadora requereu a condenação da ré ao pagamento dos salários dos 12 meses do período de estabilidade com os reflexos legais.

A empresa, por sua vez, alegou que não foram preenchidos os requisitos da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e requereu a improcedência dos pedidos da ex-funcionária.

Estabilidade acidentária

Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a correlação entre a doença da reclamante e o trabalho ficou pacificada no processo anterior, o qual transitou em julgado em 9 de abril 2018.

Nesse contexto, a discussão restringiu-se ao preenchimento dos requisitos da estabilidade acidentária, que assegura ao trabalhador a permanência no emprego em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O relator explicou que, conforme se extrai do art. 20 da Lei 8.213/91, a doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, sendo considerada aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele tenha relação.

A Turma Julgadora entendeu que a reclamante comprovou os fatos constitutivos e reconheceu seu direito à estabilidade provisória acidentária, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“No aspecto, rechaça-se a alegação de que a estabilidade acidentária apenas seria devida nos casos em que reconhecido o nexo de causalidade, haja vista que as doenças agravadas pelas atividades laborais (concausa) também são equiparadas ao acidente do trabalho, pois se referem a causas paralelas ou concomitantes que serviram para agravar a doença”, esclareceu o relator.

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000317-28.2018.5.11.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: estabilidade no emprego | Deixe um comentário |

Atrasos recorrentes no pagamento salarial geram indenização por dano moral

Postado em 22 de novembro de 2018 por admin

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por maioria, deu provimento ao recurso ordinário de um técnico em manutenção para condenar um hospital a pena de indenização por dano moral em decorrência da mora contumaz no pagamento de salários. O relator, o juiz convocado Luciano Crispim, adotou jurisprudência no sentido de que a mora salarial durante três meses já configura contumácia ensejadora de lesão à moral do empregado.

O ex-empregado recorreu do indeferimento do pedido de indenização por dano moral contido na sentença do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, por entender que o atraso nos salários não era um eventual descumprimento de obrigação trabalhista, mas de contumaz desrespeito à dignidade humana do trabalhador.

O relator observou, no início de seu voto, que o atraso reiterado dos salários realmente ocorreu. Luciano Crispim trouxe a jurisprudência do TRT18 e do TST no sentido de ser motivo para a condenação por dano moral a mora contumaz no pagamento dos salários, pois configura angústia ao proporcionar dúvidas ao trabalhador se ele poderá honrar suas obrigações pessoais e familiares.

Desse modo, ele deu provimento ao recurso do técnico para condenar o hospital a indenização por danos morais. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado analisou o contexto das partes e estipulou a indenização em três vezes o valor da remuneração de julho de 2017.

Processo 0010043-95.2018.5.18.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Atrasos salarial | Deixe um comentário |

TJPE faz mutirão de reconhecimento de união estável nesta sexta

Postado em 13 de novembro de 2018 por admin

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove, nesta sexta-feira (9), um evento voltado para o reconhecimento de união estável. A ação, gratuita, acontece das 9h às 17h, no Hall do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, área central do Recife.

Para participar, os interessados devem se dirigir ao local portando RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento emitida há até 180 dias ou certidão de casamento com averbação de divórcio. O reconhecimento da união dos casais será homologado em sentença do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Recife e comprovada em termo disponibilizado após audiência de conciliação.

A iniciativa integra a 13ª Semana Nacional de Conciliação, realizada em todas as regiões pernambucanas. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPE pode esclarecer possíveis dúvidas através do telefone (81) 3181.0461.

Fonte: IBDFAM

Publicado em Direito de Família | Tags: União estável | Deixe um comentário |

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