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Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

O julgamento, que havia sido interrompido na última terça-feira (17) por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira (19). De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante.

No entendimento do relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Para ele, uma vez definidos e fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.

Idade avançada

O caso julgado diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar uma dívida acumulada de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedida ordem de prisão pelo prazo de 30 dias.

Divergência

O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.

Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do alimentante em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge (maior e capaz). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

A relatora destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: STJ
Publicado em Direito de Família | Tags: pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Bilionário russo vai perder iate de US$ 492 milhões em divórcio

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

Um tribunal de Londres ordenou a apreensão de um iate de luxo de US$ 492 milhões, pertencente a um bilionário russo, como pagamento de um dos maiores acordos de divórcio da história do Reino Unido. Farkhad Akhmedov deve transferir a propriedade do MV Luna, de 115 metros, atualmente parado em uma doca seca em Dubai, para sua esposa, Tatiana Akhmedova. A ordem foi concedida para manter seu julgamento anterior de pagamento de US$ 646 milhões.

O juiz Charles Haddon-Cave disse que Akhmedov tentou esconder a propriedade do iate por trás de um grupo de empresas, e moveu a embarcação para Dubai com a certeza de que estava “muito além do alcance de um julgamento da corte inglesa”. O iate, que tem 50 tripulantes e dois helipontos, foi originalmente construído para Roman Abramovich antes de Akhmedov o comprar em 2014.

Banqueiros e outros profissionais da área financeira estão frequentemente no centro de alguns dos maiores divórcios do Reino Unido. Os tribunais de Londres ganharam a reputação de serem compreensivos, já que os juízes geralmente pedem uma divisão de ativos de 50 a 50, dando peso igual ao trabalho de um criador de riqueza e de uma dona de casa.

 

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Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito de Família | Tags: divórcio | Deixe um comentário |

Planos de saúde individuais devem ter reajuste de 13%, estima o mercado

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

RIO – O índice de reajuste de planos de saúde individuais ou familiares só deve ser divulgado em maio pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas fontes do mercado apostam num percentual semelhante ao do ano passado, em torno de 13%. Para os planos coletivos com até 30 pessoas, o percentual variou entre 20% e 30%, em 2017.

O setor teme a reação dos consumidores diante da perspectiva de inflação para este ano de 3,48%, segundo a última estimativa do Boletim Focus, do Banco Central. O limite só é válido para cerca de 20% dos contratos do setor. Para os outros 30 milhões de beneficiários de planos coletivos, o reajuste é livre, tendo chegado à casa dos 40% em alguns casos em 2017.

— Teremos a inflação mais baixa dos últimos 20 anos, em torno dos 3%, e um reajuste na casa de dois dígitos. A nossa luta é informar melhor o nosso consumidor para poder ser compreendido — disse João Alceu Amoroso Lima, presidente da Comissão de Comunicação da FenaSaúde, na abertura do 2º Encontro de Comunicação da Saúde Suplementar, cujo tema foi o reajuste de planos de saúde.

Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, diz que o setor precisa entender que vivemos uma crise:

— O país está vivendo uma crise e todos os setores diminuíram as suas receitas, mas a a saúde suplementar quer continuar crescendo. E a pior parte da história é que o limite de reajuste é só para os individuais, que também não têm opções, já que nos planos coletivos esses percentuais podem ser ainda mais altos. E as empresas querem crescer vendendo “planinhos”e comparando o consumidor a carros, como faziam antes da lei de planos de saúde há 20 anos — diz Marilena, numa referência à adoção de franquia pelos planos de saúde.

José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde, por sua vez, diz que os reajustes altos também não são bons para as empresas. Ele explica que se o consumidor perde a sua capacidade de pagamento, quem deixa o plano, num primeiro momento, é beneficiário sadio. Isto significa que reduz o equilíbrio na carteira já que quem fica é aquele que precisa de tratamento e que gera maior custo. Mudar a inclinação da curva da variação de custo, no entanto, diz Cechin, depende de vários fatores, inclusive do comportamento do consumidor:

— O consumidor precisa entender, por exemplo, que nem sempre fazer exames é bom. E tem que aprender a perguntar ao médico porque repeti-los se fez na semana anterior. Passa também por uma mudança na formação do médico, que ele aprenda economicidade, fazer o melhor pelo menor custo. É preciso mudar a forma de remuneração dos hospitais para que se garanta valor sem estimular o desperdício. E ainda temos as questões dos materiais, há casos de aumentos que correspondem a dez vezes o IPCA. É preciso verificar se há concorrência nesse mercado — conclui Cechin.

A diferença entre a inflação geral e variação de custo médico-hospitalar não é mais uma das jabuticabas brasileiras. Segundo levantamento apresentado pelo Instituto Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em 18 países, essa é uma questão que aflige inclusive os mais desenvolvidos,como Reino Unido e Canadá, em que a variação é, em média, respectivamente 2,9 e 4,7 vezes a inflação geral.

Desde o último aumento, no ano passado, a ANS trabalhava numa nova fórmula de cálculo para o reajuste nos planos individuais. A meta era dar mais transparência, uma crítica frequente dos órgãos de defesa do consumidor, e previsibilidade. De três em três meses o consumidor poderia verificar a tendência de reajuste. Apresentado em março à diretoria colegiada da agência, o novo modelo garantiria um reajuste menor este ano, além de dar clareza à fórmula de cálculo.

No entanto, foi rejeitado pela maioria dos diretores e não poderá ser usado para o cálculo de 2018. A proposta de mudança de modelo coincide com a divulgação do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou falhas na definição de tetos de reajuste para a ANS e determinou que a agência reguladora faça mudanças para melhorar o controle e evitar aumentos abusivos.

— O relatório do TCU reforça o que o Idec e outras entidades dizem há anos, que a ANS não vêm atuando como deveria no controle dos reajustes. Só a agência e as empresas sabem como é feito esse cálculo, para os consumidores ainda é uma caixa preta. O que tribunal mostra é que falta zelo e fiscalização nos índices dos reajustes dos coletivos que são, pelo que entendemos, uma parte importante da formulação do percentual de aumento dos individuais — reforça Marilena.

Fontes do setor dizem ainda que as empresas temem que em um ano eleitoral parta do legislativo alguma nova regulação que possa vincular o reajuste dos planos de saúde a um índice geral de preços como o IPCA, por exemplo.

— Isso poderia comprometer a sustentabilidade do setor. Historicamente, o aumento dos custos médico-hospitalares são mais altos do que a inflação média. Mas já há casos de empresas que conseguiram fazer um reajuste com percentual correspondente à metade do teto estipulado pela ANS no ano passado, com mudança de gestão e sem prejudicar seu balanço — afirma um executivo do setor.

A mudança de modelo assistencial é vista como a única saída para reduzir a diferença entre os custos médicos e hospitalares e a inflação geral da economia (medida pelo IPCA). Para Reinaldo Camargo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), essa mudança demandará um esforço conjunto dos ministérios da Saúde, da Fazenda, do Planejamento e da Educação, das operadoras, da agência reguladora e dos prestadores de serviço.

— Falta uma política de gestão de saúde no Brasil. E não se pode pensar em separado saúde suplementar e pública, até porque precisamos pensar e gerir de melhor maneira os recursos disponíveis. Temos que pensar desde a formação nas universidades de medicina, para avançar num modelo de assistência que privilegie a qualidade e o resultado para o paciente e não promova excesso de procedimentos. Não faz sentido que sejamos o país que mais realiza tomografias — exemplifica Scheibe.

Segundo Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, dos dez países com maior diferença entre a variação de custo médico-hospitalar e inflação, seis têm como modelo de remuneração o de pagamento por serviço (fee for service). A mudança para um sistema de pagamento por diagnóstico ou pacote, diz Carneiro, tem se mostrado eficaz na redução de custos e na melhora na qualidade da prestação do serviço.

— A África do Sul, por exemplo, que tem um mercado de saúde suplementar semelhante ao nosso fez essa mudança e hoje tem um custo muito próximo ao da inflação geral (1,6) — exemplifica Carneiro.

Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: planos de saúde | Deixe um comentário |

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