SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Direito Trabalhista

Direito Penal

Direito de Família

‹ ›

Advogado Especialista

Entre em contato e tire suas dúvidas

Entre em Contato e Tire suas Dúvidas

Tenha um especialista ao seu lado

Advogado Especialista

Entre em contato e tire suas dúvidas

Trabalhador deve comprovar hora extra quando empresa tem menos de 10 empregados

Postado em 13 de novembro de 2018 por admin

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) confirmou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Ceres, que julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno pleiteado por uma camareira de hotel. Ela alega ter trabalhado 24 horas consecutivas.

Na inicial, a camareira alegou que cumpria jornada de trabalho superior à duração normal, trabalhando 24 horas contínuas em dias alternados, independentemente de domingos e feriados. De acordo com suas alegações, ela entrava no trabalho às 7h da manhã e seguia até às 7h do dia posterior, e que não houve pagamento de horas extras trabalhadas, nem de adicional noturno.

Na sentença, o Juízo trabalhista de Ceres indeferiu o pedido da autora por ela não ter comprovado nos autos que a reclamada tivesse mais de 10 empregados, sendo sua responsabilidade apresentar provas de seu trabalho extraordinário.

Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT18 para reverter o indeferimento dos pleitos de horas extras e adicional noturno. Alegou que o reclamado não se manifestou sobre o início e o fim do período laboral, e requereu “por ausência de impugnação específica a caracterização da confissão ficta do mesmo”.

A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, reconheceu que houve impugnação da jornada de trabalho pelo empregador quando, na contestação, alega que seu estabelecimento tem menos de 10 empregados, além de situar-se a 5 km de uma pequena cidade, com uma população relativamente pobre, e, ainda estar o estabelecimento cheio de dívidas.

Silene Coelho observou que a sentença questionada reconheceu, conforme art. 74, § 2º da CLT, que o empregador não está sujeito à obrigação de controle de jornada dos empregados. Assim, prosseguiu a relatora, “incumbia à reclamante provar a sua jornada de trabalho, nos termos dos arts.818 da CLT e 373 I, do CPC,e da Lei nº 13.467/2017, ônus do qual não se desincumbiu, não tendo produzido qualquer prova de suas alegações”.

Ao final, a desembargadora manteve o indeferimento dos pleitos de pagamentos de horas extras e de adicional por labor no período noturno, sendo acompanhada pelos demais desembargadores da 1ª Turma.

Processo: RO-0010274-42.2018.5.18.017112

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

TST dá pensão vitalícia a balconista que se acidentou trabalhando em padaria

Postado em 13 de novembro de 2018 por admin

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a uma balconista de uma padaria de Olinda (PE) pensão mensal vitalícia em razão de ter perdido parte significativa da mobilidade dos dedos da mão direita em acidente de trabalho. Ela receberá 40% da última remuneração recebida e, ainda, indenização por dano moral de R$ 10 mil.

No julgamento, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o Código Civil estipula critérios objetivos para fixar indenização por danos materiais decorrentes de acidentes de trabalho.

Os critérios contemplam as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença e podem abranger, também, a reparação de outros prejuízos que o ofendido prove haver sofrido. “É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de ‘uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu’”, assinalou.

Perda funcional
No caso da balconista, ficou comprovado que as sequelas do acidente resultaram em perda funcional significativa da mão direita em caráter permanente, o que, segundo o relator, “representa decréscimo parcial, mas importante, da capacidade para o trabalho”. Por unanimidade, a Turma concluiu ser devido o pagamento da pensão mensal vitalícia, principalmente levando em consideração que as atividades desenvolvidas pela empregada eram manuais.

Ao estipular o valor, o ministro Mauricio Godinho observou que o percentual de 40% da remuneração total é razoável e proporcional ao dano sofrido. Explicou ainda que a perda total da funcionalidade de uma das mãos, segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep), equivale ao percentual de 70% de comprometimento da força de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-41-11.2013.5.06.0101

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão vitalícia | Deixe um comentário |

Dispensa de bancária por critério de idade previsto em PDV é discriminatória

Postado em 12 de novembro de 2018 por admin

Uma bancária demitida pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) pelo critério de idade conseguiu comprovar no Tribunal Superior do Trabalho o caráter discriminatório da dispensa. Por unanimidade, a 7ª Turma considerou que a política de desligamento implantada pelo banco se baseou em critério não previsto em lei. Com isso, o processo voltará ao juízo de primeiro grau para que prossiga no exame dos pedidos da empregada.

Em março de 2008, o Banestes instituiu política de desligamento voluntário voltada para empregados com idade avançada, prestes a se aposentarem ou aposentados pelo INSS. Na reclamação trabalhista, a bancária disse que aderiu ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário com receio de ser dispensada.

No entanto, afirmou ter sofrido perdas porque, na época, não havia completado 55 anos e, portanto, não tinha direito à aposentadoria integral. Com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, pediu o pagamento em dobro dos valores a que teria direito desde o afastamento.

Desligamento voluntário
Na contestação, o banco alegou ter o direito de dispensá-la sem justa causa a qualquer momento, independentemente da política de desligamento. Assinalou ainda que a empregada poderia continuar a contribuir para a Fundação Banestes até obter sua aposentadoria integral.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória afastou o caráter discriminatório da dispensa por entender que o banco poderia dispensar a empregada a qualquer tempo, mesmo antes do plano de desligamento, porque ela não tinha qualquer garantia provisória no emprego. Com o mesmo fundamento, o Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença que rejeitara os pedidos da bancária.

No exame do recurso de revista da empregada, a 7ª Turma mencionou diversas decisões em casos idênticos envolvendo o Banestes em que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou o entendimento de que a política de desligamento implantada adota critérios de idade não previstos em lei, constituindo, portanto, “hipótese de discriminação repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-29600-03.2010.5.17.0007

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: discriminatória | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 7
  • 8
  • 9
  • 10
  • 11
  • …
  • 284
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ